Este modelo de petição apresenta uma Reclamação Trabalhista por Dano Moral. Com base nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a petição aborda uma situação em que o empregado sofreu dano moral no ambiente de trabalho. 2.2 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O Reclamante não recebeu o pagamento dos seus salários correspondentes aos meses de MÊS/ANO a MÊS/ANO, além de outras verbas trabalhistas devidas, que serão alinhadas posteriormente. Assim, fica devidamente comprovado que a reclamada não está arcando com a sua responsabilidade no pacto Ao atrasar reiteradamente o salário, o empregador corrompe com seu principal compromisso no contrato pactuado, viabilizando a rescisão indireta nos termos do Art. 483, "d"da CLT. Conforme extratos que junta em anexo, o empregador deixou de pagar o salário em dia nos últimos meses, pagando com mais de dias de atraso. Como não bastasse, a reclamada se mantêm inerte, de modo que continua a não efetuar o recolhimento do FGTS em atraso Por todo exposto requer a condenação da empregadora em pagamento do FGTS e multa de 40%, bem como as suas devidas correções e multas sobre o valor total do FGTS não depositado. 07 FÉRIAS PROPORCIONAIS XX MESES: R 3. Sói acontecer que a Reclamante obteve da Caixa Econômica Federal um extrato discriminativo dos depósitos efetuados em conta corrente vinculada do FGTS. E, qual não foi sua surpresa ao constatar que a Reclamada não efetuou qualquer depósito, razão pela qual o saldo dessa conta é zero. DANOS MORAIS.DEPÓSITOS DO FGTS.AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PERÍODO CONTRATUAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEFERIDA. A ausência de depósito ou depósito irregular do FGTS durante o contrato de trabalho gera dano moral presumido, ou in re ipsa, por se tratar de inadimplemento de verba salarial de indiscutível relevância ao trabalhador, seja para uso nas hipóteses previstas em lei DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A indenização por dano imaterial só é devida quando cabalmente demonstrado que o empregado sofreu humilhações ou sofrimento morais decorrentes de atitude arbitrária do empregado, tal não se configurando com a ausência de pagamento das verbas rescisórias. Reclamação Trabalhista - Salários Não Pagos e Verbas Rescisórias. O reclamente pleiteia pelo pagamento dos salários não pagos e pelo pagamento das verbas rescisórias a que tem direito, em virtude da despedida injusta, tais como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória de 40%. No mesmo sentido, para se chagar ao valor estimado das horas suprimidas do DSR, foi utilizado o seguinte cálculo: R$ 1.500,00 (salário) / 30 (dias no mês) = R$ 50,00. R$ 50,00 x 32 (domingos trabalhados) = R$ 1.600,00. R$ 1.600,00 + 100% (em dobro) = R$ 3.200,00. Assim, requer a condenação da Reclamada no pagamento do DSR em dobro sobre os EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DE DIREITO DA __ª VARA DO TRABALHO DO FÓRUM TRABALHISTA RUY BARBOSA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. FULANA (O) DE TAL, nascionalidade, estado civil, profissão, inscrita no C.P. F. nº XXXXXXXXXX e no R.G. nº XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua (endereço completo), com endereço eletrônico X XXXXXXX, vem, por meio de sua advogada, Dra. Nos termos do artigo 483, alínea e da CLT, a prática de ato lesivo à honra e à boa fama pelo empregador contra o empregado, gera direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, os atos cometidos pela Reclamada constituem, mais que claramente, modalidade de justa causa do INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O atraso no pagamento dos salários permite a presunção da ocorrência de dano moral indenizável, em conformidade com o disposto na Súmula nº 104 desta Corte. (TRT-4 – RO: 00205207820155040014, Data de Julgamento: 23/02/2017, 1ª Turma) DANO MORAL. Douglas ajuizou, em 2022, ação contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Serralheria Milenar Ltda., postulando FGTS não depositado, adicional noturno, indenização por dano moral e horas extras. Designada audiência, as partes conciliaram no valor de R$ 60.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 6.000,00, com a Pelo qual requer a deposito da diferença não depositado do FGTS, conforme Art 15 da lei nº 8.036/90 DO DANO MORAL A reclamante explica que o supervisor da empregadora, alocado junto à sociedade empresária Tecnologia Ltda. para controlar a qualidade dos serviços, foi substituído há 2 meses, e o novo supervisor, de nome Carlos, tem o Petição Inicial - TJSP - Ação Reclamação Trabalhista - Fgts não Recolhido/Depositado. Processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0311. Petição Inicial. Peça extraída do processo n° XXXXXXX-XX.2019.8.26.0311. .
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